PROPAGANDA ENGANOSA CDC. ARTIGO 37
LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.

A Bolsa Nacional de ICMS garante que todas informações divulgas no Portal Eletrônico de Comercialização de Créditos de ICMS são verdadeiras.

A cada negociação fechada é facultado às partes solicitarem logs de auditoria, onde será comprovado que as negociações acontecem sem interferência da BN ICMS, e que as mesmas concretizaram negócios seguindo as próprias regras de deságios, comissionamentos, e demais informações referentes a cada Lote Comercializado.